Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem avalia escalação de Jobson irregular contra Sport

ESPN.com.br com agência Gazeta Press
Gazeta Press
Jobson viajou para Curitiba com delegação Alvinegra
Jobson viajou para Curitiba com a delegação Alvinegra

A escalação de Jobson no confronto contra o Sport, domingo, que terminou empatado em 1 a 1, no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro, ganhou mais um capítulo.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o atacante atuou de maneira irregular na partida. O Botafogo escalou o jogador amparado em uma liminar ganha no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, sintetizou que não existe uma posição oficial da Fifa sobre a abrangência mundial da decisão imposta pelo tribunal árabe - motivo que pautou a liminar concedida. O jurista ainda lembrou que o caso sequer foi julgado no Brasil.

Já a ABCD informa que, no dia 17 de outubro, foi reconhecida em todo território nacional a punição imposta ao atleta durante sua passagem pela Arábia Saudita, nos termos do Decreto 6.653, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte, da Unesco.Jobson, na ocasião, se negou a realizar um exame antidoping, quando defendia o Al Ittihad. 

Em resposta, a ABCD revelou que espera a análise da Agência Mundial Antidopagem acerca da segunda instância imposta na Arábia Saudita, responsável por ampliar a sanção ao atleta de quatro para oito anos. E que apresentou dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no STJD.

Jobson viajou com a delegação Alvinegra para Curitiba, onde enfrenta o Coritiba, na quarta-feira, às 21h (de Brasília), no Couto Pereira, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. 

Confira a nota exposta pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na íntegra:

1) Em 16 de abril de 2014, o Tribunal Esportivo da Arábia Saudita decidiu, em primeira instância, suspender o atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, pelo período de quatro anos, por ter se recusado a realizar um Controle de Dopagem Fora-de-Competição quando atuava pelo clube Al Ittihad, configurando a segunda violação do atleta às regras internacionais antidopagem e impedindo-o de participar de qualquer atividade esportiva até 31 de março de 2018;

2) Com base no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, que promulga a Convenção Internacional Contra o Doping no Esporte da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, da qual são signatários Brasil e Arábia Saudita, e no estabelecido pelo Código Mundial Antidopagem, a ABCD confirmou a decisão do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita no último dia 17 de outubro, reconhecendo a validade daquela sanção em todo o território nacional.

3) A Convenção das Partes da UNESCO estabelece a obrigatoriedade do País de reconhecer as sanções esportivas advindas de qualquer Organização Antidopagem que atue em conformidade com o Código Mundial Antidopagem;

4) O reconhecimento da sanção esportiva ocorreu por meio de ato administrativo após consulta junto à Agência Mundial Antidopagem - AMA (ou World Anti-Doping Agency - WADA na sigla em inglês) e à própria Comissão Antidopagem da Arábia Saudita, com envio de Ofício da ABCD para a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, para o clube Botafogo Futebol e Regatas e para a própria AMA;

5) A ABCD apresentou, ainda, dois recursos referentes ao processo que se encontra em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva;

6) A ABCD aguarda a análise da Agência Mundial Antidopagem sobre a decisão de segunda instância do Tribunal Esportivo da Arábia Saudita que amplia de quatro para oito anos a sanção dada ao caso do atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira;

7) Ressalte-se que, nos termos previstos pelo Decreto nº 7.784/12, compete à ABCD, na condição de Organização Nacional Antidopagem do Brasil, zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, visando fortalecer a Luta contra a Dopagem no Esporte e proteger os direitos dos atletas de participarem de competições justas e livres de quaisquer formas de Dopagem.

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