19/11/2014 23h42 - Atualizado em 19/11/2014 23h42

TCE-AM reprova contas e prefeituras do interior terão que devolver R$ 14 mi

Maior débito foi constatado em Itapiranga; prefeito terá de devolver R$ 10 mi.
Prefeito de Autazes e gestor de Coari também tiveram contas reprovadas.

Do G1 AM

Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Foto: Divulgação/TCE-AM)Tribunal de Contas do Estado do Amazonas localizado em Manaus  (Foto: Divulgação/TCE-AM)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas das prefeituras dos municípios Autazes e  Itapiranga, ambos localizados no interior do estado, nesta quarta-feira (19). Juntos, prefeitos dos municípios foram condenados a devolver aos cofres públicos mais de R$ 14 milhões. O pleno também determinou que o gestor do Instituto de Previdência do Município de Coari (COARIPREV) deverá pagar multa de R$ 20 mil. 

Na prestação de contas do prefeito de Itapiranga, exercício 2012, Nadiel Serrão do Nascimento, foram identificadas mais de 30 irregularidades, de acordo com TCE. Entre as irregularidades estão:  atraso na remessa dos dados e demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro no sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP); inexistência do controle interno da Prefeitura Municipal de Itapiranga; e ausência do inventário analítico dos bens de caráter permanente. O gestor terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 10 milhões, entre multas e glosas.

Segundo o TCE, as contas reprovadas do município de Autazes, são referentes ao exercício de 2008, de José Thomé Filho, que deverá devolver mais de R$ 4 milhões, entre multas e glosas. Em seu relatório , o relator das contas, conselheiro Érico Desterro, informou que foram encontradas mais de 70 irregularidades, entre elas a não comprovação de empenhos em despesas relacionadas aos 40% do Fundeb; e a aplicação abaixo do exigido por lei das receitas de impostos e transferências em despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Coari
O TCE também julgou irregular a prestação de contas do COARIPREV, exercício de 2013, de responsabilidade de Emídio Rodrigues Neto, que foi multado em R$ 20 mil.Entre as irregularidades apontadas pelo colegiado do tribunal estão: não comprovação do recolhimento dos valores patronais; falta de justificativa sobre o não recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física;  dispensa e inexigibilidade de licitação sem obediência aos requisitos legais da lei nº 8666/93, sem formalização e sem apresentação do parecer jurídico no ato da inexigibilidade.

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