Parte não informada

TRT julgará novamente recurso por falta de intimação devido a calamidade

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29 de setembro de 2014, 7h56

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) terá de avaliar novamente um caso porque o julgamento de fevereiro de 2011 foi feito sem a correta intimação das partes. Com a decretação do estado de calamidade pública pela Prefeitura de Nova Friburgo, em virtude das fortes chuvas que atingiram a região serrana do Rio de Janeiro naquela época, o Diário Oficial deixou de circular, e a empresa não foi informada da data do julgamento. Para a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isso caracterizou cerceamento do direito de defesa.

O caso envolve um cobrador de ônibus que tenta mudar sentença que negou seu pedido de indenização por danos morais. Impossibilitado de comparecer à sessão por causa das chuvas, o julgamento foi remarcado. Porém, a defesa da empregadora não teve conhecimento da nova data e faltou à sessão. Mesmo assim, o TRT-1 julgou o recurso e concedeu a indenização ao trabalhador. A corte também rejeitou Embargos de Declaração nos quais a empresa questionou a falta de intimação.

No recurso ao TST, a empresa pediu a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. O ministro Caputo Bastos, relator do processo, concluiu que houve prejuízo à companhia. "Entendo que a ausência de intimação obsta o exercício do direito à sustentação oral, legalmente assegurado por ocasião do julgamento, suficiente para acarretar a nulidade processual a partir da dita publicação." Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-164500-41.2009.5.01.0511

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