Economia

Geradoras de energia vão continuar contratos com grandes consumidores até 2042

17/12/2014 - 17:45  

A legislação do setor elétrico foi mais uma vez modificada com o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/14, aprovado pelos deputados. Uma das mudanças permite às geradoras de energia continuarem com os contratos de fornecimento direto de energia aos grandes consumidores até dezembro de 2042.

De acordo com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a alternativa de compra de energia elétrica por esses consumidores, após o término de seus atuais contratos, em 30 de junho de 2015, junto às concessionárias locais de distribuição “é inviável em razão do volume expressivo de energia elétrica demandado [cerca de 800 MW] em contraste com a subcontratação que elas enfrentam”.

Depois da reestruturação das concessões no setor, feita pela Lei 12.783/13, essas empresas teriam de comprar energia pelo chamado mercado livre, no qual o preço pode ser maior.

A medida beneficia, por exemplo, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), que mantém contratos com várias empresas na Bahia, em Pernambuco, em Alagoas e no Ceará.

O relator justifica a medida argumentando que muitas fábricas geram emprego e riqueza em municípios nos quais são as únicas empregadoras de grande porte. “Essas empresas faturam conjuntamente cerca de R$ 10 bilhões”, afirmou.

Na Bahia, a medida beneficia empresas como a Ferbasa, Braskem, Gerdau, Caraíba Metais, Vale do Rio Doce e Dow Química, que possuem até 40% dos seus custos de produção investidos em energia e juntas consomem 800 MW médios.

Leilão de energia
Ainda em relação ao setor energético, outros temas que aparecerem no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 641/14 retornam na 656/14. Um deles é a permissão para que as usinas geradoras já em funcionamento entreguem energia elétrica às distribuidoras no mesmo ano ou até o segundo ano seguinte ao da licitação. O objetivo é diminuir o custo de compra dessa energia e o consequente repasse ao consumidor final.

Quanto à energia de novos empreendimentos, nada muda. As novas usinas poderão começar a entregar a energia no terceiro ou no quinto ano após a licitação.

Pequenas usinas
Outro tópico reavivado é o aumento do limite mínimo do potencial hidráulico de geração de energia que uma pequena usina poderá aproveitar sem autorização ou concessão do poder público. Atualmente, não precisam sequer de autorização os potências até 1.000 kW e o texto amplia para 3.000 kW.

Esses empreendimentos não poderão ser implantados em trechos de rios em que outro interessado já detenha registro para desenvolver projeto básico para usina que dependa de autorização ou concessão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Se não houver inventário, e o fluxo do rio for afetado pelo melhor aproveitamento do curso d’água, não caberá indenização ao empreendedor sem autorização.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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