Sentença do falso «filho do PR» conhecida terça-feira
15-12-2014 | Fonte: Novo Jornal
O Tribunal Provincial de Luanda marcou para 16 de Dezembro a leitura da sentença dos sete indivíduos acusados de formação de quadrilha, falsificação de documentos e burla, no âmbito do chamado caso "filho falso do Presidente da República". 

O caso envolve o jovem Paulo Anderson Feijó Luís, de 28 anos, que se identificava e fazia passar por filho de José Eduardo dos Santos.

Um jurista ouvido pelo "Novo Jornal" assegura que o jovem será condenado, mas a pena poderá ser suspensa.

O povo angolano vai saber na terça-feira o destino que o colectivo de juízes da 7ª secção do Tribunal Provincial de Luanda (TPL) vai dar ao jovem Paulo Anderson Feijó e aos seus seis companheiros e cúmplices, acusados de falsificação de documentos, entre outros crimes. Cinco dos réus encontram-se detidos há alguns meses na cadeia de Viana, incluindo Feijó, e outros dois encontram-se em liberdade condicional.

Durante a audiência, foram apenas lidos os quesitos e marcada a leitura da sentença para a próxima terça-feira.

O tribunal justificou que não houve tempo para a leitura da sentença naquele dia, devido à hora. Paulo Anderson Feijó Luís, que se apresentava com o nome falso de Paulo Anderson Feijó dos Santos, foi detido pela Polícia Nacional, em flagrante delito, no Hotel de Convenções de Talatona, quando se fazia passar por filho do Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos.

Os sete jovens são ainda acusados de associação de malfeitores e uso de documentos falsos. Os arguidos foram também indiciados pela prática de burla por defraudação consumada, burla por defraudação na forma tentada e uso de falso de nome, todos puníveis pelo código penal.

Mas, no decorrer das audiências, o juiz afastou o crime de burla por falta de provas. Na audiência passada, a procuradora da República junto da 7ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Ermanjar Armindo Oliveira Fortunato Videira, pediu a condenação dos arguidos Paulo Anderson Feijó Luís (o alegado filho do Presidente da República), Casimiro Teresa André, Filipe Lipi e Joel Muxinda a uma pena não inferior a dois anos de prisão efectiva pelos crimes de que são acusados.

De acordo com a procuradora, este pedido teve por base o facto de, no seu entender, ter ficado provado que o grupo formou uma associação de malfeitores com o propósito de beneficiar de certos privilégios e obterem algumas benesses materiais e financeiras.

Segundo a magistrada, o referido hóspede beneficiou de inúmeros privilégios proporcionados pelos funcionários e a gerência do hotel por terem acreditado que estavam diante de um dos filhos do Chefe de Estado, como constava no Bilhete de Identidade (falso) com o qual se registou ao alugar uma das suites da referida unidade hoteleira. Isso permitiu ainda que o falsário permanecesse vários dias aí alojado, sem que tivesse pago, previamente, a diária como recomendam as regras da casa.

Durante as audiências, ficou também provado que os réus Filipi Lipi e Joel Mixinda conheceram o co-réu Paulo Anderson em finais de Outubro e não em Novembro de 2013, como ambos afirmaram e, tendo em conta a prova testemunhal produzida durante a audição de Sílvio do Sacramento Neto Jaime, que disse ter tomado conhecimento que o réu Paulo Anderson era vice-presidente da Oil Dream Group e filho do Presidente José Eduardo dos Santos, em finais de Outubro de 2013.

Na audiência, o juiz e a representante do Ministério Público deixaram claro que os exames de DNA a Paulo Luís não foram feitos com o propósito de saber se o réu era filho do Chefe de Estado. "Cada um dos participantes neste plano criminoso tinha tarefas previamente concertadas e meticulosamente levadas a cabo, relevando para o caso sob júri o facto de que os réus mantinham relações de proximidade com pessoas do círculo familiar do Presidente da República", afirmou.
 
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