11/09/2014 17h24 - Atualizado em 11/09/2014 19h46

Justiça do CE determina exoneração de parentes em Juazeiro do Norte

Afastamento dos comissionados é pelo crime de nepotismo.
Eles são parentes do prefeito, do vice e de vereadores da situação.

Do G1 CE

Cerca de 40 ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Juazeiro do Norte, no sul do Ceará,  deverão ser afastados dos cargos em um prazo de 10 dias. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), desembargador Gerardo Brígido, que negou pedido para suspender a liminar que determinou a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam cônjuges, companheiros e parentes, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Juazeiro do Norte. A decisão é passível de recurso.

O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-CE) por meio de uma ação civil pública. Na ação, os promotores de Justiça pedem a suspensão da nomeação de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e de qualquer outro servidor investido em cargo de chefia. A alegação é a prática de nepotismo no âmbito da administração municipal.

“A gente apontou 40 nomes que estariam irregulares (…) mas tem muito mais [pessoas] do que foi apontado, já que as autoridades sequer responderam os ofícios do Ministério Público. Então deve ter muito mais gente contradata de maneira irregular”, explica o promotor de Justiça Breno Rangel. “O que foi constatado foi que os vereadores da situação, todos eles ou quase todos,  Têm parentes nomenados, enquanto os da oposição, não. Isso pode mostrar troca de apoio político pela nomeação do parente”, complementa o promotor de Justiça Silderlândio Nascimento

Em 18 de julho deste ano, o juiz José Arcelino Jácome Carvalho, da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, concedeu parcialmente o pedido e suspendeu a eficácia das nomeações realizadas pelo prefeito sob o argumento de violação de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como norma-guia pelo fim do nepotismo no Brasil. Na decisão, o juiz determinou, ainda, a exoneração de todos os ocupantes de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Municipal. Em caso de descumprimento,  fixou multa diária de R$ 200 por servidor mantido irregularmente, a ser suportada pelo prefeito do Município, limitada ao valor de R$ 500 mil.

Diante da decisão judicial, o município de Juazeiro deu entrada em um pedido de suspensão da liminar no TJ-CE,  alegando que a decisão causa grave lesão à ordem e à economia pública, por fixar prazo exíguo para a exoneração de “parcela significativa dos seus servidores”, não possuindo o Município condições de identificar quais deles se enquadram na condição de nepotismo para dar cumprimento à determinação judicial nos moldes em que foi proferida.

Tribunal de Justiça
Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal indeferiu o pedido por considerar que o “requerente sequer especificou de que forma a ordem pública foi atingida pela liminar deferida, restringindo-se a mencionar que o cumprimento da decisão poderia causar a paralisação da administração pública, sob o argumento de que terá que exonerar parcela significativa de seus servidores. No entanto, não vislumbro tal risco, pois em momento algum o magistrado extinguiu cargos, o que aí sim poderia gerar obstáculos na prestação do serviço público”.

O município argumentou, ainda, lesão à ordem econômica porque “inúmeras pessoas deixarão de receber os seus proventos não tendo mais condições financeiras de manterem seus compromissos adimplentes”. O desembargador Gerardo Brígido rejeitou esse argumento porque “jamais poderá ser aceito como fundamento para o deferimento da suspensão, vez que flagrante a ausência de gravame à economia pública, configurando tão somente o resguardo de interesses eminentemente privados”.

O procurador-geral do Município, João Vítor Alencar, não vê necessidade do afastamento dos servidores e questiona a decisão judicial. “Essas pessoas desenvolvem suas atividades normalmente com perfeição, com compromisso com a administração pública. Retiram essas pessoas em 10 dias, haverá uma descontinuidade do serviço público e a administração sofrerá grandes prejuízos na continuiidade de seus serviços”, argumenta.