Cuiabá, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
“CONDUTA ESCANDALOSA”
26.08.2014 | 10h15 Tamanho do texto A- A+

Estado demite professor condenado por abuso de menores

Servidor público, de 64 anos, já foi condenado em duas ações penais pela Justiça de MT

Divulgação

Fachada do Palácio Paiaguás: demissão e suspensão de pagamento do servidor

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O governador Silval Barbosa (PMDB) determinou a demissão de um professor de Educação Básica, de 64 anos, acusado de abusar sexualmente de sete adolescentes do sexo masculino, com idades entre 12 e 14 anos, em 2012.

O professor era lotado na Escola Estadual "Barão de Melgaço", em Cuiabá.

A demissão foi publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (25) na Capital, e foi motivada por “incontinência pública ou conduta escandalosa”.

“Entre a incontinência pública e a conduta escandalosa na repartição, existe um ponto comum ferido, resultante da obrigação imposta ao indivíduo de conduzir-se, costumeiramente, com bom procedimento”, diz trecho da decisão.

"Sendo assim, as condutas perpetradas pelo servidor acusado são gravíssimas, se enquadrando no conceito de conduta escandalosa, e apesar de terem ocorrido fora da repartição, afetaram o prestígio e a dignidade da administração"

Na decisão, o governador determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) suspenda, a partir de hoje, o pagamento do salário ao professor, bem como quaisquer verbas indenizatórias que o servidor tivesse para receber.

A punição aplicada pelo governador atende às recomendações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao qual o servidor respondia, desde 13 de setembro de 2013.

“Diante do exposto, e, atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, que acolho na íntegra, aplico a pena de demissão do serviço público estadual, ao servidor”, concluiu o governador, no despacho.

A conclusão das autoridades contrariou o relatório final da Comissão Processante, que investigou a conduta do professor e recomendou a aplicação de pena de suspensão de 90 dias.

“Sendo assim, as condutas perpetradas pelo servidor acusado são gravíssimas, se enquadrando no conceito de conduta escandalosa e apesar de terem ocorrido fora da repartição, afetaram o prestígio e a dignidade da administração”, diz trecho da conclusão do PAD.

O caso

O professor respondeu a processo administrativo disciplinar, bem como a duas ações na Justiça por sua conduta – tendo sido condenado em ambos os processos.

Segundo a denúncia, os menores seriam todos alunos do projeto Associação Criança Feliz (Acriffe), no bairro Sucuri, na região da Cervejaria Ambev.

Ele seguiriam para a chácara do professor, na região do Bandeiras, onde permaneciam por horas e, depois, saiam com dinheiro ofertado pelo servidor.

Conforme consta no despacho, na ação que tramitou na 8ª Vara Criminal da Capital, o professor foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

A decisão encontra-se pendente de julgamento de apelação.

Já na ação penal que tramitou na Vara Especializada de Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública de Cuiabá, o servidor foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 170 dias de multa, por tráfico de influência e corrupção ativa.

O professor entrou com recurso, que ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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anderson  26.08.14 19h01
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