Legislação
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Por Valor — São Paulo


Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”. Por unanimidade, a decisão é da A 17ª Câmara Cível da Corte.

O não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Deve passar a ficar expresso, especialmente, que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor. Nas faturas, também devem ser especificados de forma detalhada os encargos incidentes em caso de atraso e a taxa de juros para o caso de “pagamento mínimo”.

A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.

A ação civil coletiva foi proposta pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon-BH e Defensoria Pública de Minas Gerais em maio de 2007. 

Depois de discussões judiciais sobre quem teria competência para julgar a causa, as entidades recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível o ajuizamento da ação “no foro da Capital do Estado de domicílio do consumidor em caso de dano em escala regional ou nacional”. 

O desembargador relator do TJ-MG Evandro Lopes da Costa Teixeira confirmou a determinação aos bancos. Segundo o relator, “os consumidores do serviço de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira”.

Segundo o desembargador, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido, “uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do ‘pagamento mínimo’ em seu orçamento”.

Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o relator.

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