TCE julga irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás
A sessão da Segunda Câmara, da última terça-feira, 27, julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás, referentes ao exercício financeiro de 2014.
Também foram analisadas as contas consolidadas com pareceres prévios pela rejeição das contas dos municípios de Pindorama e Taguatinga, de 2015 e de Arraias e Goiatins, do de 2014.
A íntegra das decisões pode ser conferida no Boletim Oficial Nº 1877. A seguir, o resumo das decisões.
Irregulares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás – 2014
Julgadas irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás (2014), sob a gestão de Francisco Rodrigues Dias. Dentre as falhas, fracionamento de despesa e gastos ilegítimos referentes a juros e multas de energia elétrica, caracterizando dispêndio sem caráter público, no valor de R$ 2.323,26. A irregularidade infringe o princípio da moralidade da Administração Pública.
Ao gestor e solidariamente ao responsável pelo controle interno, Nilton César Pereira Lira, foi imputado débito no valor total de R$ R$ 2.323,26, mais 10% do valor do débito imputado.
O gestor também terá que arcar com multa no valor total de R$ 1.500,00. O responsável pelo Controle Interno também deverá pagar multa no valor total de R$750,00. O contador responsável, Mário Borges de Sousa, deverá pagar multa no valor total de R$ 500,00.
Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional – 2014
Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional (2014), de responsabilidade de Anderson Oliveira Costa. Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 2.500,00.
Ao responsável pelo controle interno, Renato Godinho, foi dada a multa no valor de R$ 1.000,00.
Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional – 2013
Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional (2013), gestão de Otoniel Andrade Costa Filho, que deverá arcar com multa no valor de R$ 1.400,00.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalva, as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Axixá do Tocantins, prestadas por Vicente Martins Jorge Filho; do Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy, sob a responsabilidade de Benicia da Silva Cirqueira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Pequizeiro, sob a responsabilidade de Maria do Socorro Moreira Borges Toledo; do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do Ouro, sob a responsabilidade de Patrícia Cortez Leite; do Fundo Municipal de Assistência Social de Pau D’Arco, sob a responsabilidade de Elvira Martins Taveira. Todas referentes ao exercício financeiro de 2014.
As contas de Ordenador de Despesas do Câmara Municipal de Taipas do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Maria do Socorro Carvalho dos Santos e as contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Palmas, exercício de 2011, de responsabilidade de José Francisco dos Santos, foram julgadas regulares com ressalvas.
Regulares
Regulares as contas de ordenador de despesas prestadas por Marcílio Alves da Cruz, gestor da Câmara Municipal de Maurilândia, bem como do Fundo Municipal de Assistência Social de Brasilândia, sob a responsabilidade de Valdeci Pereira de Sousa, ambas do exercício financeiro de 2014.
Consolidadas
Parecer pela aprovação
Aprovadas as contas anuais consolidadas do Município de Bandeirantes do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2014, sob a gestão de Coraci Lima Marques, Prefeita à época.
Parecer pela rejeição
Rejeitadas as contas anuais consolidadas do município de Taguatinga, de responsabilidade de Eronides Teixeira de Queiroz; e do município de Pindorama do Tocantins, de responsabilidade de Almir Batista Silva Amaral. Ambos do exercício financeiro de 2015.
Rejeitadas as contas anuais consolidadas do Município de Goiatins, sob a responsabilidade de Vinicius Donnover Gomes; e da prefeitura de Arraias, sob a gestão de Cacildo Vasconcelos; ambos referentes ao exercício financeiro de 2014.
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