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Lidiane 'ostentação', de volta ao banco dos réus, agora por compra de caixões 'super-luxo'

Ex-prefeita do município de Bom Jardim, no interior do Maranhão, é acusada de improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público do Estado por contratação ilegal da Funerária São João em 2013

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Lidiane Rocha ostenta luxos em redes sociais. Foto: Reprodução

A ex-prefeita do município de Bom Jardim, no interior do Maranhão, volta à cena, agora como acusada em ação civil por improbidade administrativa na contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, em abril de 2013.. Além de Lidiane, são citados na ação o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.

As informações foram divulgadas pela Coordenação de Assessoria de Comunicação do Ministério Público.

O Ministério Público Estadual sustenta que o pregão presencial, promovido pela administração Lidiane, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de 'luxo'e 20 'super-luxo'.

Lidiane. Foto: Reprodução

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Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, 'ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência'.

"Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas", afirmou o promotor de Justiça.

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Lidiane 'ostentação' ganhou notoriedade em 2015, quando foi presa pela Polícia Federal.

Vaidosa, ela exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.

Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcavam o dia a dia da moça que chegou à prefeitura de Bom Jardim pela coligação 'A esperança do povo'.

Lidiane foi presa por decreto da Justiça Federal sob suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após 11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica.

Na ação civil em que faz nova acusação a Lidiane, a Promotoria assinala que dados do IBGE revelam que a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes.

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Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. "Mesmo que os réus considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas."

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A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O Ministério Público também identificou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor Fábio Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital 'comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados'.

Além disso, aponta a ação, a Funerária São João deixou de apresentar a certidão negativa de dívida ativa do município e a certidão negativa do IPTU. Outro problema foi a emissão da certidão de regularidade do FGTS após 20 dias da abertura das propostas e 19 dias após a celebração do contrato."

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"Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão, e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame, ou os documentos de habilitação foram inseridos em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação", avaliou, na ação civil pública, o promotor de Justiça.

O Ministério Público do Maranhão pediu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de LIdiane e dos outros acusados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de multa que pode chegar até três vezes este valor.

Também foi pedida a condenação de todos por improbidade administrativa, o que incluiria perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A reportagem não localizou Lidiane 'ostentação'. O espaço está aberto para manifestação da ex-prefeita e dos outros acusados na ação do Ministério Público do Estado.

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